Notícia
24/07/2009
PDDE:nova exigência
A recente ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para o ensino médio e a educação infantil faz uma exigência às escolas públicas dessas etapas de ensino que têm mais de 50 alunos: a criação de unidades executoras. Unidade executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. As formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores. Essas entidades devem ser responsáveis pelo recebimento dos recursos. O FNDE disponibilizou em seu site (www.fnde.gov.br) o "Manual de Orientação para a Constituição de Unidade Executora" (disponível no link ftp://ftp.fnde.gov.br/web/pdde/manual_de_orientacao_para_constituicao_de_uex.pdf). O manual também mostra como administrar a unidade executora. As escolas com menos de 50 alunos podem receber os recursos do PDDE via prefeitura ou governo do estado. Para que suas redes sejam beneficiadas, estados e municípios devem assinar o termo de adesão disponível na página do FNDE, nos sistemas PDDEnet ou PDDEweb. Também é necessário cadastrar ou atualizar os dados das unidades executoras. Os recursos do PDDE servem para compra de material de consumo; manutenção, conservação e reparos na unidade escolar; e pequenos investimentos em bens permanentes, como a aquisição de aparelhos de som. O programa também transfere recursos para ações previstas no PDE Escola, incluindo a acessibilidade por meio da adequação dos prédios e instalações de ensino públicos, além de financiar a implantação da educação integral e o funcionamento das escolas nos fins de semana.
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