Notícia
24/07/2009
Caminho da escola: novas diretrizes

O programa Caminho da Escola recebeu mais um reforço financeiro em abril: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abriu uma linha de crédito de mais R$ 300 milhões para estados e municípios interessados em financiar a compra de ônibus escolares neste ano. Com o novo aporte, o programa oferece um total de R$ 750 milhões. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia os recursos, indica as novas normas para o requerimento do financiamento no link ftp://ftp.fnde.gov.br/web/caminho_escola/circular_n40_2009_bndes.pdf. O documento amplia o prazo de vigência da linha de crédito para 31 de dezembro de 2010 - antes, ela vencia no final deste ano.

Todas as modificações foram feitas com base na nova resolução do FNDE (nº 2/2009 - ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resolucoes_2009/res02_05032009.pdf) sobre o programa. Publicada em março, estabelece uma sistemática diferente para a adesão ao programa, valendo a partir deste ano. Com as mudanças, o prazo para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) autorize a concessão do recurso do BNDES deve passar de 120 para 70 dias. Os interessados em requisitar o financiamento devem seguir os procedimentos:
- Aprovar lei autorizativa na Assembleia ou Câmara Legislativa com o valor que o município/estado pretende destinar à compra dos veículos;

- Reunir e atualizar a documentação mencionada no Capítulo 4 do Manual de Instruções de Pleitos, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional;

- Preencher o Anexo I da Resolução do FNDE nº 2/2009;

- Levar a documentação e o Anexo I ao agente financeiro (qualquer banco credenciado pelo BNDES);
- O agente financeiro avalia a capacidade de endividamento do município e faz o pedido de liberação do limite de crédito ao BNDES;
- Com o aval do BNDES, o agente financeiro envia a documentação à STN (pela nova resolução do FNDE nº 2 de 2009, os agentes financeiros não podem mandar documentação incompleta à STN, o que acarretará sua devolução);
- Após conceder a autorização para o financiamento, a STN comunica ao município e envia carta de crédito ao agente financeiro;
- O município preenche o Anexo II da Resolução do FNDE nº 2/2009, pedindo a adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico do Caminho da Escola e envia ao FNDE;
- O FNDE autoriza a adesão com a anuência da empresa fornecedora;
- O município assina contrato de empréstimo com o agente financeiro, que autoriza a empresa fornecedora a faturar, fabricar e entregar os veículos;
- No ato do recebimento do ônibus, vistoriado pelo Inmetro, o município assina comprovante de entrega. A empresa fornecedora recebe o pagamento após solicitação do agente financeiro para liberação de recursos do BNDES.

EDIÇÃO 16